Saiba como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais pode impactar a rotina do produtor rural
Em dezembro de 2020, o Congresso aprovou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), com o objetivo de incentivar o produtor rural a promover ações sólidas de conservação ambiental, bem como a provisão de serviços ambientais, em troca de possíveis compensações, inclusive, financeiras.
Assim, produtores rurais que prestem serviços ambientais, de maneira individual ou coletiva, como manutenção, recuperação e até a melhoria de ecossistemas, poderão receber compensações que vão desde assistência e capacitação técnica até pagamento em dinheiro.
Diante disso, conheça os desdobramentos da PNPSA na prática para os produtores rurais.
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Saiba quais são os impactos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais na prática
Oportunidades e compromissos
Produtores rurais que adotarem práticas de conservação e recuperação da vegetação nativa, manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, além de outras ações sustentáveis, têm o direito de receber compensação prevista na PNPSA.
Para isso, os produtores devem ter a comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel, a partir da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve constar:
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Identificação do proprietário ou posseiro
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Documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural
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Identificação do imóvel rural
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Delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Critérios para participação de propriedades particulares
Os proprietários de imóveis privados que têm a intenção de receber as compensações previstas na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais precisam corresponder aos seguintes critérios:
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Propriedade em zona rural inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR
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Imóveis situados em zona urbana precisam estar em conformidade com o plano diretor municipal
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Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa
Modelos de compensação
Como já apontado anteriormente, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais prevê alguns modelos de compensação por boas práticas ambientais. Confira:
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Pagamento direto, monetário ou não monetário
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Prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas
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Compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação
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Títulos verdes
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Comodato
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Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
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