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Produtor rural

Saiba como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais pode impactar a rotina do produtor rural

Em dezembro de 2020, o Congresso aprovou a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), com o objetivo de incentivar o produtor rural a promover ações sólidas de conservação ambiental, bem como a provisão de serviços ambientais, em troca de possíveis compensações, inclusive, financeiras.

Assim, produtores rurais que prestem serviços ambientais, de maneira individual ou coletiva, como manutenção, recuperação e até a melhoria de ecossistemas, poderão receber compensações que vão desde assistência e capacitação técnica até pagamento em dinheiro.

Diante disso, conheça os desdobramentos da PNPSA na prática para os produtores rurais.

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Saiba quais são os impactos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais na prática

Oportunidades e compromissos

Produtores rurais que adotarem práticas de conservação e recuperação da vegetação nativa, manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris, além de outras ações sustentáveis, têm o direito de receber compensação prevista na PNPSA.

Para isso, os produtores devem ter a comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel, a partir da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve constar:

  • Identificação do proprietário ou posseiro

  • Documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural

  • Identificação do imóvel rural

  • Delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Critérios para participação de propriedades particulares

Os proprietários de imóveis privados que têm a intenção de receber as compensações previstas na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais precisam corresponder aos seguintes critérios:

  • Propriedade em zona rural inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR

  • Imóveis situados em zona urbana precisam estar em conformidade com o plano diretor municipal

  • Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), áreas das zonas de amortecimento e dos corredores ecológicos cobertas por vegetação nativa

Modelos de compensação

Como já apontado anteriormente, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais prevê alguns modelos de compensação por boas práticas ambientais. Confira:

  • Pagamento direto, monetário ou não monetário

  • Prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas

  • Compensação vinculada à certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação

  • Títulos verdes

  • Comodato

  • Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012

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Conte com a Giometti

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